Em artigos anteriores nós temos conhecido e entendido o processo de resolução de problemas através do Ho’oponopono como sendo utilizado em situações de direito da família e nesse didático artigo será abordada a viabilidade prática da utilização do processo Ho’oponopono em situações do direito penal.

Para tal, nós estamos transcrevendo trechos do didático artigo “Cutting the Cord: Ho’oponopono and Hawaiian Restorative Justice in the Criminal Law Context [“Cortando o Cordão: Ho’oponopono e a Justiça Restaurativa Havaiana no Contexto do Direito Penal]. Autor do artigo: Andrew J. Hosmanek(1) – 01.02.2005

(1) Associado, Fischer Law Firm LLP, Vinton, Iowa (www.fishlawusa.com). JD/MBA 2005, Faculdade de Direito da Universidade de Iowa e Escola de Administração Henry B. Tippie. B.B.A Faculdade de Negócios da Universidade de Iowa, 2001. E-mail: [email protected]. Mahalo ao Conselho de Native Hawaiian Bar Association, especialmente o Exmo. Melvin K. Soong, Sra. Mona Bernadino e Sra. Yuklin Aluli por suas contribuições. Agradecimentos especiais também aos professores Nancy Hauserman e Lon Moeller, da University of Iowa College of Business, por seu constante apoio e inspiração. Mahalo nui loa! (Eu sou muito grato!)

Citação Recomendada

Andrew J. Hosmanek, Cortando o Cordão: Ho’oponopono e a Justiça Restaurativa Havaiana no Contexto do Direito Penal, 5 Pepp. Disp. Resol. LJ Iss. 2 (2005) Disponível em: https://digitalcommons.pepperdine.edu/drlj/vol5/iss2/6

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Tradução livre Projeto OREM® (PO)

[Observação PO: “A justiça restaurativa surge como contraposição à concepção tradicional da justiça criminal, a justiça punitiva-retributiva. A ideia de restauração (creative restitution), base da justiça restaurativa, foi formulada por Albert Eglash, tendo sido consolidada em seu artigo “Beyond Restitution: Creative Restitution”, publicado na obra Restitution in Criminal Justice, de Joe Hudson e Burt Gallaway. Essa nova visão de justiça propõe um novo paradigma na definição de crime e dos objetivos da justiça. Nessa perspectiva, concebe-se o crime como violação à pessoa e às relações interpessoais e o papel da justiça deve ser o de restauração dessas violações, ou seja, a reparação dos danos causados não somente à vítima, mas também à sociedade, ao ofensor e às relações interpessoais. Enquanto, em sentido contrário, a justiça punitiva-retributiva coloca o crime como um ato meramente violador da norma estatal, cabendo, como reação a essa conduta, a imposição de uma pena. Na justiça punitiva-retributiva, há a centralidade das figuras do Estado, da pena e da atribuição da culpa como forma de compensar as consequências do delito. Essa ‘troca de lentes, como sugeriu Howard Zehr a respeito do ato delitivo e de suas consequências, aponta um procedimento de aproximação, uma relação dialógica (direta ou indireta), consensual e voluntária entre vítima, ofensor e comunidade. Proporciona-se, dessa forma, a identificação das necessidades de cada uma dessas partes e, posteriormente, objetiva-se atender a essas necessidades. É um modelo mais adaptado ao common law, pela vigência do princípio da oportunidade. Já outros modelos, como o Brasileiro, possuem uma estrutura menos flexível à receptação da justiça restaurativa, pois contam com princípios jurídicos resistentes à restauração, como a indisponibilidade da ação penal, dificultando a possibilidade de conciliação, mediação e reuniões coletivas na esfera penal. Por meio dessa proposta alternativa de justiça criminal, justifica-se uma busca pela ressocialização do ofensor: o agente deve reconhecer o seu erro e assumir a responsabilidade pelas consequências de seu ato. A justiça restaurativa visa a ‘curar’ [to heal] as consequências do delito.” Fonte: Wikipédia.]

I. INTRODUÇÃO

“Ho’oponopono é um sistema tradicional Havaiano de resolução de disputas que recentemente tem experienciado um ressurgimento de interesse. A palavra Ho’oponopono significa literalmente ‘corrigir, retificar ou melhorar um relacionamento ou situação’ [to make right, em Inglês]. Nesse sistema, tanto o infrator como a vítima participam num tipo de mediação orientada juntamente com outras partes interessadas no delito.

Ho’oponopono é diferente das mediações típicas porque, após a conclusão bem-sucedida da sessão, os participantes cortam figurativamente o ‘cordão’ do emaranhado jurídico e psicológico que os une; em outras palavras, a disputa é encerrada para sempre. Quando a vítima e o agressor chegam a uma verdadeira resolução do problema e tomam em conjunto a decisão de avançar sem mais conflitos sobre a questão, a verdadeira cura [healing] é capaz de ocorrer.

O interesse recente tem se concentrado no uso do Ho’oponopono em disputas de direito da família, no entanto, o tema desse artigo será as aplicações potenciais do Ho’oponopono no contexto do direito penal. Na Parte II eu [o autor do artigo] apresentarei uma breve história do Ho’oponopono e explicarei os seus métodos. Na Parte III eu descreverei os usos atuais do Ho’oponopono. Por último, na Parte IV eu proporei um plano geral para o uso do Ho’oponopono no âmbito do direito penal.

II. HISTÓRIA DO HO’OPONOPONO

Para entender o Ho’oponopono, é preciso entender um pouco sobre as Ilhas Havaianas e a história delas. O que hoje nós chamamos de ‘Havaí’ é uma cadeia de aproximadamente 132 Ilhas que se estende por cerca de 2.500 quilômetros na Cordilheira Havaiana, uma falha geológica submarina. Essas Ilhas foram todas formadas por vulcões. Oito das Ilhas são atualmente habitadas. As Ilhas foram provavelmente alcançadas pela primeira vez por viajantes das Ilhas Marquesas por volta de 600-700 DC. As Ilhas Havaianas foram colonizadas por pessoas das Ilhas da Sociedade por volta de 1100 DC. As Ilhas são ‘os pedaços de terra habitados mais isolados do mundo e a sua cultura evoluiu a partir de 1100 com relativamente pouca interferência de fontes externas. Muitas fontes atribuem ao desembarque do Capitão James Cook na Ilha Grande (a Ilha do Havai) em 1778 como o primeiro contato Ocidental com as Ilhas.

Antes da Ocidentalização, o Havai tinha uma variedade de monarquias geograficamente dispersas, todas com um sistema de castas estrito. No topo de cada uma delas estava o rei, seguido pelos ali’i, ou chefes da classe dominante, os kahuna, ou sacerdotes e os plebeus.

Os vários reinos foram unidos em 1810 por Kamehameha, o Grande. O Havaí foi cada vez mais visitado por Ocidentais, mais frequentemente pelos Americanos. Muitos missionários Cristãos vieram para o Havaí, começando por volta de 1820. Eles converteram muitos milhares de Havaianos ao Cristianismo, eliminando muitas práticas religiosas tradicionais. Em 1893, o Reino do Havai foi ‘derrubado à força’ pelo governo provisório Americano e o Havai foi anexado pelos Estados Unidos em 1898. Em 1959, o Havai veio a ser o 50º estado.

A história do Havaí é, portanto, caracterizada por períodos extremamente longos de isolamento e desenvolvimento cultural seguidos por mudanças radicais repentinas. Apesar das rápidas mudanças do século XIX, os Havaianos nativos mantiveram uma identidade cultural muito forte e um sentido de aloha(15), o que é importante para o entendimento do processo Ho’oponopono. O Havaí era (e em grande medida ainda o é) uma cultura geograficamente isolada, com um forte espírito de paz e unidade. É natural que um sistema de justiça restaurativa como o Ho’oponopono floresça nesse cenário. Os Havaianos tinham barreiras geográficas significativas para deixar as Ilhas relativamente pequenas e, portanto, viam-se regularmente, independentemente do que ocorresse (em essência, todos os cidadãos eram ‘litigantes habituais’ [‘repeat players’] no sistema jurídico Havaiano).

(15) Aloha é definido como: amor, carinho, compaixão, misericórdia, simpatia, piedade, bondade, sentimento, graça, caridade; saudação, saudação formal, cumprimentos; querido, que ama, ente querido; amado, amoroso, gentil, compassivo, caridoso, amável; amar, gostar; mostrar bondade, clemência, piedade, caridade, carinho; venerar; lembrar com carinho; cumprimentar, saudar. (www.wehewehe.org, visitado pela última vez em 14 de dezembro de 2004). Aloha é popularmente usado no Havaí tanto como saudação quanto para dizer adeus. O espírito ou estado de espírito aloha predominante no Havaí é de bondade, paz e aceitação.

Os Havaianos tinham, portanto, um forte desejo de fazer com que os encontros futuros fossem harmoniosos, porque eles queriam a paz em suas Ilhas e em suas famílias.

Tradicionalmente, o Ho’oponopono era praticado apenas dentro da ohana, ou família estendida.(17) Assim, grande parte da importância do Ho’oponopono decorre do fato de que ‘a família estendida na cultura Havaiana é o centro da vida.’

(17) ‘Ohana é a palavra Havaiana para esse conceito de família estendida. ‘Ohana é uma combinação das palavras ‘oha (taro) e na, que é a designação plural. E. Victoria Shook, Ho’oponopono: Usos Contemporâneos de um Processo Havaiano de Resolução de Problemas (Honolulu: Universidade do Havaí) (1985). Taro é uma raiz rica em amido que é um alimento básico de muitos Havaianos há muitos anos. Uma lenda Havaiana sobre a origem da raça humana afirma que o Pai Céu (Wakea) dormiu com a sua filha mais nova, a Filha da Terra e o seu primeiro filho, Haloa, nasceu prematuro e natimorto na forma de uma raiz de taro. A criança foi enterrada na esquina da casa deles e o segundo filho deles, também chamado Haloa, nasceu saudável como o primeiro humano. Ele ‘deveria respeitar e cuidar de seu irmão mais velho para sempre. Em troca, o Haloa mais velho, a raiz da vida, sempre sustentaria e nutriria ele e os seus descendentes’. Assim, o taro é anterior à humanidade e é considerado por muitos como sagrado até os dias de hoje. (Ver http://www.coffeetimes.com/taro.htm, visitado pela última vez em 28 de outubro de 2004).

Ho’oponopono também se adapta naturalmente à cultura Havaiana porque muitos Havaianos têm ‘uma crença profunda em um universo que opera com base em princípios de relacionamentos harmoniosos [entre o(s) Deus(es), a natureza e o homem].’

O Ho’oponopono teve as suas origens muito antes do contato Europeu com o Havaí. No entanto, ele caiu em desuso em meados da década de 1900, em parte devido à penetração de sistemas de crenças Cristãos que rejeitavam as práticas religiosas tradicionais havaianas. Ele sobreviveu em costume (hábito) informal entre as famílias Havaianas e, eventualmente, assumiu diferentes formas que muitas vezes integravam as crenças Cristãs ao invés da dos deuses Havaianos tradicionais.(22) A manifestação atual do Ho’oponopono foi principalmente resultado dos esforços de Tūtū(23) Mary Kawena Pukui.

(22) ‘Uma dessas práticas que incorporou valores Cristãos foi abrir a Bíblia e apontar para uma passagem que pudesse dar visão e orientação a um indivíduo ou grupo problemático.’

(23) Tūtū é ‘um nome afetuoso e respeitoso para uma pessoa idosa que significa vagamente ‘vovó’ ou ‘vovô’’.

Pukui foi abordada por uma jovem assistente social de Queen Liliuokalani Children’s Center [Centro Infantil Queen Liliuokalani] que tinha um caso particularmente difícil envolvendo um delinquente juvenil.

Ele desejava resolver o problema do ‘jeito Havaiano’ porque havia inúmeras questões culturais em jogo que sete agências sociais anteriores não conseguiram superar. Pukui começou a se reunir semanalmente com um psiquiatra, um psicólogo e assistentes sociais, formando um ‘Comitê de Cultura’ dentro do QLCC. Após sete anos de reuniões no comitê, Pukui e o QLCC publicaram um livro, Nānā I Ke Kumu e patrocinaram um projeto sobre o uso do Ho’oponopono no ambiente familiar Havaiano (Projeto Ho’oponopono II).

Essas duas fontes foram a base primária para a pesquisa do trabalho que trouxe a atenção do Ho’oponopono para a comunidade jurídica por meio do Ho’oponopono de E. Victoria Shook: Usos Contemporâneos de um Processo Havaiano de Resolução de Problemas.

Existem quatro justificativas clássicas para a punição no sistema jurídico Americano: retribuição, incapacitação, dissuasão e reabilitação.(27) O atual paradigma da justiça Americana centra-se na retribuição e, em menor grau, na incapacitação.(28) Isso é possível em parte porque ‘as sociedades urbanas são móveis [e] as ‘saídas’ são mais fáceis [em sociedades grandes e móveis quando] os conflitos não são resolvidos‘.

(27) O uso da frase ‘sistema jurídico Americano’ em oposição ou diferenciado do sistema jurídico Havaiano não pretende ser uma ofensa aos Havaiano-Americanos. Embora muitos Havaiano-Americanos estejam muito orgulhosos do status do Havaí como o estado dos 50 anos, há também um grande número de defensores da soberania pró-Havaiana que se ressentem do que consideram a colonização do antigo Reino do Havaí pela América. Esse debate foge ao escopo desse artigo. Assim, quando eu [o autor do artigo] me refiro aos sistemas jurídicos ‘Havaianos’, eu estou falando sobre as práticas tradicionais cujas raízes remontam à era pré-Europeia de contato e eu estou evitando propositadamente entrar no debate sobre a soberania.

(28) O consenso básico dos estudiosos de hoje é que os Estados Unidos seguem um modelo retributivo/incapacitante depois de decidir, no século XX, que a reabilitação era ineficaz. Ver, em geral, James M. Byrne, Faye S. Taxman, Targeting for Reentry: Inclusion/Exclusion Criteria Across Eight Model Programs, 68 Federal Probation 53 (September 2004)

O Ho’oponopono se enquadra mais na categoria de reabilitação sem ser vítima das armadilhas do movimento da ‘justiça restaurativa’.(30) A reabilitação e a reintegração eram (e são) as principais preocupações do povo Havaiano porque as pessoas nas sociedades insulares eram os últimos ‘litigantes repetitivos’ [‘repeat players’] e necessitavam de harmonia dentro das suas áreas geográficas relativamente pequenas. Assim, um sistema retributivo que estigmatiza os infratores e prejudica as suas futuras oportunidades de interação social significativa que são prejudiciais para a sociedade insular como um todo.(32) O Ho’oponopono reconhece que ‘o conflito perturba relacionamentos harmoniosos’, vê o self (eu, ser) como relacional e concentra-se nos ‘efeitos do comportamento individual no grupo’.

(30) A justiça restaurativa é frequentemente criticada por ser ineficaz e injusta para com as vítimas. Ver em geral, Stephen P Garvey, Justiça Restaurativa, Punição e Restauração, 2003 Utah L. Rev.

(32) Vale a pena notar que a maioria dos artigos de revisão jurídica contemporâneos que fazem referência ao Ho’oponopono citam o artigo Ho ‘oponopono: Some Lessons From Hawaiian Mediation, Negotiation J. 52 (1995), escrito por James A. Wall, Jr. Ronda Roberts Callister. Esse artigo postula que o Ho’oponopono surgiu da ‘tradição oral, e não escrita’ dos Havaianos e de sua dependência de ‘superstições’. É minha opinião que o tom do artigo é condescendente e desdenhoso e que grande parte do artigo é factualmente falho. Aqueles leitores que desejam fazer mais pesquisas sobre o Ho’oponopono fariam melhor em consultar o E.V. Monografia de Shook ou artigo de Manu Meyer.

O Ho’oponopono reconhece mais apropriadamente as preocupações das partes interessadas no contexto do direito penal, exigindo uma confissão completa e honesta do infrator e a contribuição de todos os afetados pelo delito. O único conceito semelhante amplamente utilizado no direito penal Americano tradicional é a ‘declaração de impacto na vítima’. Essas declarações são muitas vezes ineficazes e insatisfatórias para todas as partes envolvidas.(34)

(34) ‘As vítimas normalmente sentam-se com o público atrás do acusado (réu) enquanto o juiz avalia as palavras e o comportamento do acusado. No máximo, leem breves declarações sobre o impacto da vítima ou, mais frequentemente, apresentam declarações escritas antes da sentença, que os juízes raramente leem em voz alta. Não há diálogo entre vítima e infrator e não há oportunidade para desculpas cara a cara ou expressões de contrição.’ Stephanos Bibas e Richard A. Bierschbach, Integrating Remorse and Apology into Criminal Procedure, 114 Yale LJ 85 (outubro de 2004) (citações internas omitidas).

Uma sessão de Ho’oponopono requer a ajuda e orientação de um haku, ou facilitador. Tradicionalmente, esse era ‘um membro masculino da classe profissional de cura [healing], conhecido como kahuna.’ Nas sessões contemporâneas de Ho’oponopono, o haku é um ‘ancião respeitado – homem ou mulher – que não [está] envolvido nas questões que deram origem ao Ho’oponopono.’

A sessão de Ho’oponopono começa com o haku recitando uma pule, ou oração de abertura. A oração é dirigida ao Deus Cristão, ou talvez ao ‘aumakua,(39) pedindo ‘assistência e bênção no esforço de resolução de problemas’. A oração é uma parte necessária do Ho’oponopono, pois ‘estabelece as bases para a sinceridade e a veracidade’.(41) Em seguida, o haku identifica o problema geral. Esse passo é denominado kūkulu kumuhana. Essa frase tem o significado adicional de ‘a união de forças para um propósito comum’ e também pode referir-se ao ‘esforço do líder para alcançar uma pessoa que está resistindo ao processo Ho’oponopono para permitir que essa pessoa participe plenamente.’  Os procedimentos a serem seguidos na sessão são apresentados durante essa fase.

(39) ‘Aumakua são: ‘Deuses familiares ou pessoais, ancestrais divinizados que podem assumir a forma de tubarões, corujas, falcões, galinha da lama, polvos, enguias, camundongos, ratos, cães, lagartas, pedras, búzios, nuvens ou plantas. Existia uma relação simbiótica; os mortais não prejudicavam nem comiam o aumakua e o aumakua alertava e repreendia os mortais em sonhos, visões e chamados. Consulte geralmente http://www.coffeetimes.com/aumakua.htm e http://www.wehewehe.org (visitado pela última vez em 14 de dezembro de 2004). Originalmente, as orações do Ho’oponopono eram dirigidas aos deuses ancestrais, no entanto, os missionários Cristãos fizeram com que os Havaianos abandonassem as suas crenças religiosas tradicionais, incluindo os deuses ancestrais. Assim, os Havaianos que foram convertidos ao Cristianismo normalmente substituíam a oração ao Deus Cristão por orações ao ‘aumakua.

41. Id. Visto que o processo Ho’oponopono implica a reconciliação do homem com ‘a família, a natureza e Deus’, a oração é muito necessária no processo. Ver Kim Steuterman Rogers, Sacred Harmony, Hawaii Magazine 33, 34 (janeiro/fevereiro de 2004).

Em seguida, o haku traz o problema específico à tona. O problema é conhecido como a hala, ou transgressão. Hala também é o nome do pinheiro parafuso, ou pandanus. Essa árvore tem ‘raízes longas, semelhantes a palafitas, que se entrelaçam frouxamente umas nas outras como vime’. Assim, o termo hala usado no cenário do Ho’oponopono significa não apenas transgressão, mas também emaranhamento. O relacionamento hala ‘implica que o perpetrador e a pessoa injustiçada estão unidos’. Esse ‘relacionamento de emaranhamento negativo’ é conhecido como hihia, que também é capaz de significar rede arrastão ou nó.(47)

(47) Rogers, nota 41 supra, p. 33-34, Shook, nota 17 supra, p. 11. Curiosamente, hihia também se traduz como ‘caso’ ou ‘caso judicial’ de acordo com muitos dicionários Havaianos. Consulte http://wehewehe.org (última visita em 8 de novembro de 2004).

O atual sistema de justiça Americano, embora não seja centrado na vítima, vincula a vítima e agressor de muitas maneiras. Em primeiro lugar, todo o procedimento de determinação da culpa e da punição, desde a prisão até o julgamento, é incrivelmente demorado para muitos crimes. As estatísticas de 1981 situavam o atraso médio no julgamento de crimes federais em cerca de seis meses, o que é, na verdade, uma melhoria em relação ao início do século XX.

Além disso, a pena média no sistema penal federal é de 44,7 meses para réus brancos e 68,5 meses para réus negros. Assim, em muitos casos, o criminoso não paga integralmente a sua dívida causada pelo dano durante muitos meses ou anos e o agressor e a vítima permanecem emaranhados por causa do delito. O nosso sistema de justiça criminal também mantém a vítima e o agressor vinculados, nunca permitindo uma oportunidade para que eles se desvinculem.(50)

(50) Eu discutirei essa afirmação mais detalhadamente nas secções sobre declarações sobre o impacto nas vítimas e aceitação de responsabilidade. Basicamente, o nosso sistema atual não exige que o infrator apresente um pedido de desculpas significativo à vítima. Ao retirar a vítima do processo, o cordão do emaranhado nunca é cortado.

“Ao retirar a vítima do processo, o cordão do emaranhado nunca é cortado.”

A maioria das sessões de Ho’oponopono aborda mais do que a transgressão imediatamente aparente, a fim de chegar ao cerne da questão. Especialmente em um ambiente familiar, ‘a dor inicial é muitas vezes seguida por outras reações, novos mal-entendidos e assim por diante, até que um nó complexo de dificuldades se desenvolva”. O haku ajuda os participantes a resolverem os problemas através de mahiki, que é uma discussão sistemática dos problemas, camada por camada. Isso é muitas vezes análogo a descascar uma cebola. À medida que os participantes discutem cada problema, esse é removido, revelando outro problema por baixo do primeiro. Os intervenientes envolvidos ‘continuam dando a volta em círculo, uma camada de cada vez, até chegarem à raiz do problema’.

Ao contrário da mediação típica do continente, não há ‘conversas cruzadas’ entre vítima e agressor durante essa fase. Na verdade, toda discussão ‘é conduzida e canalizada pelo líder’. A conversa cruzada nessa fase da sessão pode fazer com que os ânimos se exaltem e o Ho’oponopono falhe. Os Havaianos tradicionalmente sentiam que ‘permitir que as expressões emocionais aumentassem desencorajava a resolução de problemas’.(56)

(56) Id. A conversa cruzada é uma parte muito importante de muitas mediações na América-continental. No entanto, além do raciocínio acima, a conversa cruzada é inaplicável ao Ho’oponopono porque situa a vítima e o agressor em pé de igualdade e é capaz de encorajar o comportamento competitivo. O ofensor está lá para pedir desculpas e corrigir e esse processo só pode ser facilitado através da autoridade inquestionável do haku. Permitir que o agressor se dirija diretamente à vítima implica preocupações sobre intimidação. Além disso, se a discussão cara a cara entre a vítima e o agressor fosse uma opção viável, uma sessão de Ho’oponopono provavelmente não seria necessária.

Todas as pessoas ‘que foram afetadas pelo problema de alguma forma – direta ou indiretamente – são convidadas a partilhar os seus sentimentos, ou mana’o.’(57) Isso contrasta fortemente com o sistema de justiça contraditório do continente, que se concentra ‘no Estado’(58) como a parte lesada e geralmente não dá voz ao agressor ou à vítima, muito menos a outras partes afetadas pela transgressão.(59) O haku incentiva os participantes a compartilharem ‘honestamente, abertamente e de uma forma que evite culpa e recriminação.’ Se os ânimos se exaltarem, o haku declarará ho’omalu, ‘um período de reflexão e silêncio.’  Esse período de silêncio ‘permite à família refletir mais uma vez sobre o propósito do processo e trazer as emoções despertadas deles sob controle’.

(57) Shook. Mana’o é definido mais como pensamento intelectual (‘crença, opinião, teoria, tese, intenção’) do que sentimentos emocionais. Consulte http://wehewehe.org (última visita em 8 de novembro de 2004).

(58) As citações de casos no Continente estão na forma de Estados Unidos v. Infrator ou Estado versus Infrator. Essa simples semântica exclui implicitamente (embora involuntariamente) a consideração do dano causado à vítima.

(59) Reconhecer o Estado e os seus cidadãos, como as vítimas nomeadas de crimes e processar em conformidade, pareceria incluir a vítima real e todas as outras partes interessadas. Na prática, muitas vítimas sentem-se muito privadas de direitos devido à falta de participação no processo criminal. Isso tem levado ao ‘Movimento pelos Direitos das Vítimas’. Ver, em geral, Elizabeth Beck, Brenda Sims Blackwell, Pamela Blume Leonard e Michael Mears, Seeking Sanctuary: Interviews with Family Members of Capital Defendants, 88 Cornell L. Rev. Numa sociedade insular como o Havai, excluir as vítimas do processo e ignorar a reintegração leva a problemas porque os infratores invariavelmente interagirão com as suas vítimas, mesmo depois de serem liberados da prisão.

Depois da discussão, é hora do mihi. Mihi é ‘a confissão sincera do erro e a busca pelo perdão’. No Ho’oponopono, ‘espera-se que o perdão seja dado sempre que solicitado.(65) Se a restituição for necessária, então os termos da mesma serão combinados e acordados [pela vítima e pelo agressor].’(66)

(65) Embora se espere que o perdão seja concedido, essa expectativa só surge após sessões de Ho’oponopono bem-sucedidas. Conforme discutido mais adiante nessa secção, a vítima não é obrigada a conceder perdão se o ofensor não cooperar plenamente ou se o problema for demasiado profundo.

(66) Id. Esse é um contraste interessante com a tão citada teoria da restauração da justiça restaurativa do professor Garvey. A teoria da restauração dele envolve realizar a restituição antes de pedir perdão (‘restauração’) e fornece uma saída para um ofensor que não consegue obter o perdão de sua vítima. (‘Da mesma forma, se a vítima não consegue encontrar uma maneira de tentar perdoar, mesmo depois de o ofensor ter feito tudo o que ele pode para obter o perdão, então a comunidade, falando através de algum processo formal de autoridade pública, tem que estar preparada para intervir. Embora a comunidade não seja capaz de conceder o perdão à vítima – só a vítima é capaz de o conceder – ela é capaz e deve expressar a sua própria convicção, talvez através de uma ‘cerimónia de reintegração’ oficial, de que a comunidade está preparada para conceder a readmissão ao infrator, mesmo que a vítima não esteja.) Stephen P Garvey, Justiça Restaurativa, Punição e Restauração, 2003 Utah L. Rev. 303.

Esse parece ser um desvio sutil da abordagem anterior do Professor Garvey sobre restauração e reconciliação, na qual ele afirmou: ‘Isso reflete uma falha moral, no entanto, para as vítimas negarem o perdão injustificadamente aos ofensores que fizeram tudo o que podiam para expiar a sua culpa.’ Stephen P. Garvey, Punição como Restauração, 46 ​​UCLA L. Rev. A posição anterior do professor Garvey está mais alinhada com o Ho’oponopono, pois permitir que os outros participantes ‘perdoem’ o infrator quando a vítima não está disposta seria uma contradição direta com os ideais do Ho’oponopono.

Após mihi, os participantes passam para kala, ou o ‘corte do cordão’.(67) Kala é especialmente importante e único. O ‘cordão’ que é cortado aqui é o cordão figurativo da ofensa que une tanto o agressor quanto a vítima. Isso é expresso pela frase ‘Ke kala aku nei’au ia ‘oe a pela noho’l ‘au e kala ia mai ai’ ou ‘Eu o libero da culpa e, assim, eu posso também ser liberado por ela’. Ambos agressor e vítima têm que concordar em seguir em frente e, uma vez que o cordão é cortado, o incidente e todos os sentimentos ruins são resolvidos para sempre. Geralmente, o incidente não é mencionado novamente. No entanto, não é correto dizer que o incidente foi esquecido ou reprimido. Se o incidente for lembrado, ‘ele será lembrado como ‘não é mais grande coisa’’.

(67) Kala é traduzido como ‘soltar, desamarrar, libertar, liberar, remover, desabafar, absolver, soltar, isentar, tirar, desfazer.’ Consulte http://wehewehe.org (última visita em 8 de novembro de 2004).

A fase final do Ho’oponopono inclui pani, um ‘resumo do que aconteceu e, mais importante, uma reafirmação dos pontos fortes e dos laços duradouros da família’. Segue-se uma oração de encerramento, ou pule ho ‘opau e uma refeição ou lanche de encerramento para o qual todos os participantes contribuíram.

O Ho’oponopono pode levar muitas sessões para ser concluído. Não existe um prazo rígido e não é considerado bem-sucedido se os participantes não se sentirem confortáveis ​​em passar para a próxima fase. O Ho’oponopono nem sempre consegue reintegrar o infrator. Se um membro da família se recusar a participar do processo Ho’oponopono, ou se recusar ‘a abraçar a família com qualquer sentimento de aloha’, a família pode exercer a opção de mo ka piko, que significa ‘cortar o cordão umbilical’. Nesse caso, a pessoa pode ser expulsa da família para sempre.

III. USOS ATUAIS DO HO’OPONOPONO

A Native Hawaiian Bar Association (NHBA)(72) ‘é uma associação de advogados, juízes e outros profissionais jurídicos de ascendência Havaiana que busca promover a unidade, a cooperação e a troca de ideias entre os seus membros’.

(72) Veja www.hawaiianbar.org (Última visita em 9 de novembro de 2004).

A NHBA está ‘em processo de desenvolvimento de um Programa Ho’oponopono para fornecer um meio alternativo culturalmente sensível de resolução legal de disputas’.(74)

(74) Veja www.hawaiianbar.org/articles.html (Última visita em 9 de novembro de 2004).

Esse projeto, conhecido como Projeto Ho’oponopono, é coordenado pelo Juiz aposentado e Presidente da NHBA, Melvin Soong.

A NHBA encaminhará os casos adequados pelo Tribunal de Família ou por organizações Havaianas que considerem que uma resolução cultural do assunto é desejada e aplicável.

A NHBA administrará o programa, treinará os Hakus e manterá o controle geral do projeto. Se os Tribunais estiverem envolvidos, os Hakus e as partes reportam-se aos Tribunais. O programa é estritamente voluntário e é capaz de ser encerrado por qualquer uma das partes a qualquer momento. As metas do projeto são usar práticas de origem cultural para resolver diferenças entre as partes. É percebido como uma alternativa ao processo judicial ou outro tipo formal de processo.

O processo será usado primeiro em tribunais de família, disputas civis ou privadas, entretanto, os membros da NHBA não fecharam a porta para aplicações criminais. Contudo, o uso do direito penal, se for implementado, ocorreria depois que o sistema Ho’oponopono estivesse instalado e funcionando no sistema de tribunais de família. Mona Bernadino, membro do conselho da NHBA, afirmou que o uso do Ho’oponopono em casos criminais ‘estaria bem adiantado, provavelmente pelo menos alguns anos, depois que nós tivéssemos um sistema eficaz e funcionando perfeitamente com casos de Direito de Família. Aplicar Ho ‘oponopono em situações criminais exigirá a cooperação do Ministério Público e dos programas de vítimas/testemunhas.’

O Projeto Ho’oponopono parece estar na vanguarda do Ho’oponopono na prática hoje. Outro grupo Havaiano, a Legal Aid Society of Hawaii,(76) recebeu 250.000 dólares do Departamento de Justiça dos Estados Unidos em 2001 para aplicar o Ho’oponopono em situações de direito da família. Esse projeto ficou conhecido como Navigator Project. No entanto, não há menção ao Navigator Project no site da Sociedade e as perguntas sobre o programa ficaram sem resposta.

(76) Veja http://www.legalaidhawaii.org (Última vez visitado em 9 de novembro de 2004).

Curiosamente, várias organizações de direito da família usam o Ho’oponopono no direito da família, na mediação familiar e em situações de cônjuges espancados.(78) O Ho’oponopono também é, claro, ainda usado em algumas famílias tradicionais Havaianas para resolver disputas familiares.

(78) Por exemplo, Hawaii’s Child Protective Services (subordinados ao Departamento de Saúde e Serviços Humanos) prestarão serviços de Ho’oponopono em litígios familiares. No entanto, eles necessitam de uma resolução adicional de litígios porque sentem que o Ho’oponopono não é capaz de funcionar adequadamente onde tenha havido abuso doméstico ou violência. Esforços de Child Welfare Agencies to Address Domestic Violence, disponível em:  http://www.urban.org/url.cfm?ID=406798 (visitado pela última vez em 14 de dezembro de 2004).

Embora a prática comum tenha tradicionalmente restringido o Ho’oponopono às disputas familiares e ao direito da família e, de fato, o Ho’oponopono pareça ideal para essas situações, o Ho’oponopono tem aplicações potenciais além dos assuntos familiares.(79) O Ho’oponopono tem uma série de aplicações potenciais no contexto do direito penal.

(79) Embora seja muito difícil encontrar dados sobre a prática do Ho’oponopono, atualmente parece ser utilizado principalmente em paralelo ou ao invés do sistema judicial estadual e dos mecanismos de resolução de litígios do Havai. Embora a subvenção acima mencionada para o Navigator Project implique o uso do Ho’oponopono dentro do sistema judicial estadual, eu não consegui encontrar nenhuma evidência de que o Navigator Project tenha sido implementado.

4. UMA PROPOSTA DE APLICAÇÃO DO HO’OPONOPONO NO DIREITO PENAL

A. Ho’oponopono É Capaz de Servir como um Programa Eficaz de  Desvio [programa de desvio pré-julgamento ou programa de intervenção pré-julgamento] para Contravenções [más condutas]

As atuais práticas Americanas de acusação de contravenções são falhas quando aplicadas. O estigma associado a uma condenação criminal é desproporcional aos danos causados ​​à sociedade por determinados crimes, especialmente considerando as consequências colaterais da condenação. Por exemplo, um estudante com uma condenação por roubo ‘menor’ pode ser impedido de seguir carreira em finanças, aplicação da lei ou segurança nacional muitos anos depois. A disponibilidade de registros públicos na Internet tornou muito mais fácil para os empregadores ter em conta esse tipo de informação.

As únicas alternativas reais oferecidas, para além da ação penal simples de delitos menores, são a procura de um julgamento diferido, o pedido ao procurador para retirar as acusações ou a redução da negociação das acusações.(80)

(80) Uma negociação de acusação é aquela em que o procurador concorda em acusar um delito menor do que aquele que ele poderia provavelmente provar com base nos fatos do caso.

Os programas de desvio existentes, como os tribunais para dependentes químicos ou o controle da raiva ordenado pelo tribunal, são dirigidos mais para os problemas do infrator do que para o dano causado à sociedade e às vítimas. Ho’oponopono seria um programa de desvio viável para crimes contravencionais, como pequenos furtos, assaltos e crimes contra a propriedade. É especialmente adequado para esses tipos de crimes porque existe uma vítima bem definida, bem como um dano à sociedade. E, no entanto, também seria uma solução de desvio viável para certos crimes ‘sem vítimas’ ou crimes sem vítimas bem definidas.

Como mencionado acima, o nosso atual sistema de justiça segue o ideal retributivo, ou ‘punição merecida’, com uma dose de incapacitação incluída. Esse ideal é criticamente falho por uma série de razões: ele não aborda a restituição, ele não é restaurativo e ele estigmatiza injustamente os infratores.

Atualmente, a restituição no contexto de um crime de contravenção consiste principalmente num pagamento monetário ordenado pelo tribunal. Após a condenação, o infrator muitas vezes recebe uma espécie de fatura com um valor em dólares a pagar ao tribunal, juntamente com as multas e custas judiciais devidas. O tribunal então desembolsa o dinheiro para a vítima. Implicitamente, isso parece mais uma punição do que uma verdadeira restituição. O dinheiro é pago ao tribunal, não à vítima e mais uma vez a vítima é excluída do processo. Além disso, o procedimento atual geralmente permite apenas a restituição de dinheiro, o que nem sempre é adequado para remediar a situação.

O ideal retributivo é antitético aos princípios da justiça restaurativa, ou mesmo da reintegração. O objetivo da retribuição é vingar-se ou infligir dano semelhante ao acusado. Num sentido puro, isso não é vingança com a ideia de criar um exemplo ou dissuadir outros de cometer crimes semelhantes; é simplesmente a ideia de que a sociedade tem o direito ou a obrigação de infligir um dano igual ao infligido pelo infrator. O retributivismo é caracterizado pelo modelo olho por olho, ou ‘punição merecida’, onde um criminoso recebe uma punição individualizada de acordo com a maldade de seu ato. A ‘justiça’ retributiva falha porque ignora o futuro – ela inflige levianamente punição e estigma do infrator sem pensar no dano resultante à sociedade Um sistema de justiça obcecado em julgar a culpa sem olhar para a reconciliação e a reintegração não é viável numa cultura insular e o componente reintegrativo do Ho’oponopono é um dos seus maiores pontos fortes. Como afirma o juiz Melvin Soong, ‘[Um] dos objetivos do Ho’oponopono não é encontrar falhas, mas sim entender a posição de alguém no conflito e resolvê-lo para que a família [e] a comunidade sejam capazes de ser uma só novamente.’

Permitir uma sessão de Ho’oponopono como forma de desvio [diversion; programa de desvio pré-julgamento ou programa de intervenção pré-julgamento] em casos criminais menores seria viável e resultaria em vários benefícios. Num meta-estudo de mediações entre criminosos e vítimas no estilo continental, os infratores reincidiram com menos frequência depois que o infrator e a vítima conversaram sobre os detalhes do delito.(83) É lógico supor que o Ho’oponopono bem-sucedido também reduziria a reincidência pelo mesmo delito e a reincidência geral, uma vez que um Ho’oponopono bem-sucedido faz com que o infrator perceba o impacto do seu crime na comunidade.

(83) Stephanos Bibas & Richard A. Bierschbach, Integrating Remorse and Apology into Criminal Procedure, 114 Yale L.J. 85, 131 (October 2004). Esse artigo contém uma excelente discussão sobre a mediação vítima-infrator no estilo Ocidental que pode ser facilmente comparada ao Ho’oponopono, começando na página 130.

Como afirma o juiz Melvin Soong, ‘[Um] dos objetivos do Ho’oponopono não é encontrar falhas, mas sim entender a posição de alguém no conflito e resolvê-lo para que a família [e] a comunidade sejam capazes de ser uma só novamente.’

Como mencionado acima, os ‘melhores’ crimes para a resolução a partir do Ho’oponopono parecem ser aqueles com uma vítima bem definida, como roubo, agressão ou crimes contra a propriedade. Com uma vítima bem definida fica mais fácil reunir todas as pessoas afetadas pelo crime para uma sessão de Ho’oponopono. No entanto, os efeitos de outros crimes, mesmo os chamados ‘crimes sem vítimas’, como o uso de drogas, são capazes de ser amenizados pelo Ho’oponopono. Como aponta Mona Bernadino, da Native Hawaiian Bar Association, o Ho’oponopono pode ser útil em casos de posse de drogas ‘em termos de [a] família deixar [o] perpetrador saber que ele/ela é amado e necessita mudar se ele/ela desejar que a família seja completa’ e em casos de distribuição de drogas ‘em termos de comunidade, deixando [o] perpetrador saber que ele/ela é uma parte importante da comunidade e necessita mudar para que a comunidade seja saudável’.

A mecânica do desvio [diversion; programa de desvio pré-julgamento ou programa de intervenção pré-julgamento] do Ho’oponopono exigiria uma confissão de culpa por parte do réu antes da sessão de Ho’oponopono. Isso é necessário como um esforço de boa-fé por parte do infrator para reconhecer o seu erro. Se o réu não confrontar a sua culpa, ele poderá racionalizar, negar ou minimizar o ato culposo. Isso o impede de assumir totalmente a responsabilidade pelas suas ações e o impede de ser totalmente reabilitado.

O resultado de uma sessão de Ho’oponopono bem-sucedida seria equivalente a um julgamento adiado. Na maioria dos casos, haveria um período de liberdade condicional de um ano e, se não forem cometidos crimes adicionais nesse período, a autoridade condenatória removerá completamente o crime do registo do infrator. O período de liberdade condicional de um ano não é antitético ao hala, ou corte do cordão, em um Ho’oponopono tradicional porque um Ho’oponopono tradicional pode exigir muitas sessões que duram muitos meses. Em certo sentido, o Ho’oponopono diversionário proposto não seria realmente concluído até que o infrator cumpra completamente a sua liberdade condicional e, portanto, se encaixe perfeitamente no modelo tradicional. Exigir esse período probatório também ajudaria a acalmar os receios daqueles que pensam que um infrator poderia ‘agir’ à sua maneira durante uma sessão de Ho’oponopono.

Para esse programa funcionar, será necessário o apoio de procuradores, juízes e vítimas. O Ho’oponopono não é capaz de funcionar sem a cooperação total da vítima e do agressor; portanto, se um deles não estiver disposto, o caso terá de progredir através do sistema de justiça contraditório. O promotor teria de concordar com o programa de desvio do Ho’oponopono e pode haver um problema de agência inerente.(87)

(87) Os promotores medem o seu sucesso através de ‘estatísticas’, incluindo condenações e taxa de condenação. Um réu que conclua com êxito a liberdade condicional após um julgamento diferido terá a condenação retirada de seu registro. Assim, isso pareceria diminuir a taxa de condenação de um promotor. Contudo, os promotores provavelmente são capazes de evitar esse problema de agência contando a confissão inicial de culpa em suas ‘estatísticas’.

B. Ho ‘oponopono como um substituto para a declaração de impacto da vítima/declaração de aceitação de responsabilidade em crimes mais graves

Como mencionado acima, muitas pessoas consideram que o atual sistema de declarações sobre o impacto das vítimas é deficiente. Na verdade, as declarações sobre o impacto da vítima podem ser unilaterais e frequentemente vingativas. Não servem outro propósito senão a catarse para a vítima, o que não é por si só um objetivo legítimo do nosso sistema de justiça criminal, porque há mais intervenientes no incidente do que apenas a vítima. Se a vítima puder falar, todas as partes interessadas também deverão poder falar (o que é um dos benefícios do Ho’oponopono). A aceitação de declarações de responsabilidade(89) em casos criminais federais também costuma ser sem sentido. Frequentemente consistem em uma declaração escrita pelo advogado do réu, lida pelo réu a um juiz que não presidiu o julgamento.

(89) As Diretrizes Federais sobre Penas [Federal Sentencing Guidelines] preveem ajustamentos para baixo (descendentes) para aceitação de responsabilidade (Secção 3El.I). Esse abatimento é muitas vezes substancial, equivalendo a uma diferença de anos na pena. Tal como aplicado atualmente, esse ajustamento funciona praticamente como um abatimento automático para a declaração de culpa. Ver geralmente, Michael M. O’Hear, Remorse, Cooperation, and ‘Acceptance of Responsibility’: The Structure, Implementation, and Reform of Section 3El. I of the Federal Sentencing Guidelines, 91 Nw. U. L. Rev. 1507 (1997).

As sessões de Ho’oponopono seriam uma alternativa melhor tanto para declarações de impacto da vítima como para declarações de aceitação de responsabilidade. Isso promoveria a cura [healing] ao invés da catarse unilateral e seria mais significativo tanto para o agressor como para a vítima. A vítima teria mais oportunidade de articular o dano causado pelo agressor. O infrator teria uma oportunidade melhor de explicar por que cometeu o crime. Ao dialogar ao invés do monólogo, o agressor e a vítima chegarão a um melhor entendimento um do outro.

Sob o meu [do autor do artigo] sistema proposto, os infratores e as vítimas participariam de sessões de Ho’oponopono pós-sentença, no entanto, antes da condenação. Isso daria às partes tempo para elaborarem um plano de restituição personalizado antes que o juiz de condenação impusesse pena de prisão ou multas.

C. Incentivos à vítima e ao agressor para participarem em Ho’oponopono

Haveria incentivos de ambos os lados para usar Ho’oponopono. As vítimas obteriam mais resolução a partir do exaustivo processo de Ho’oponopono do que jamais receberiam com uma declaração lida por qualquer uma das partes no tribunal. Além disso, elas poderiam receber formas de restituição mais personalizadas; soluções mutuamente acordadas que não se limitam a danos monetários.(91)

(91) Por exemplo, um vândalo poderia trabalhar para reparar os danos que causou a uma casa ou jardim. Embora alguns juízes já imponham penas dessa natureza no sistema atual, o trabalho parece ser uma punição sob a forma de trabalho forçado. Um trabalho de reparação mutuamente acordado é muito mais reintegrativo e, esperançosamente, induziria o infrator a respeitar mais a propriedade e a não reincidir.

Os infratores também obteriam mais resolução e eles teriam uma oportunidade e um local mais significativos para buscar a reconciliação, presumivelmente levando a menos estigmatização e a uma melhor reintegração. No caso de aceitação da responsabilidade,(92) o réu poderia apresentar um argumento mais convincente ao juiz de condenação por clemência depois de passar pelo esforço do Ho’oponopono e fazer a restituição. Além disso, como mencionado acima, o Ho’oponopono é a melhor resolução possível para uma sociedade insular cheia de ‘litigantes habituais’ [‘repeat players’]. O Ho’oponopono bem-sucedido deveria resultar em menos reincidência e reincidência pelo mesmo delito, o que seria atraente para as vítimas e para a comunidade como um todo.

(92) Se as Diretrizes de Penas Federais [Federal Sentencing Guidelines] sobreviverem a Blakely, ou se um sistema alternativo que incorpore a aceitação de responsabilidade for instituído em seu lugar.

Uma sessão de Ho’oponopono exigiria mais esforço de ambos os lados, tanto da vítima quanto do agressor. De acordo com os princípios do Ho’oponopono, ambos os lados têm que ser participantes voluntários e essa opção só seria exercida com o consentimento da vítima, do agressor e do juiz.

D. Resposta às Críticas ao Ho’oponopono

As críticas ao Ho’oponopono e a outros esquemas alternativos de resolução de disputas baseados em sistemas indígenas [Americano Nativo] ou tradicionais tendem a apontar para dois pontos principais: Em primeiro lugar, que os sistemas indígenas incorporam a religião, o que é completamente incompatível com o sistema de justiça Americano; e em segundo lugar, que os sistemas indígenas só são relevantes para a cultura em que se desenvolveram e que os estrangeiros não têm qualquer utilização legítima para esses sistemas no mundo moderno.(93) Eu abordarei esses pontos sucessivamente.

(93) Para uma discussão veemente desses pontos, consulte Carole E. Goldberg, Overextended Borrowing: Tribal Peacemaking Applied in Non-Indian Disputes, 72 Wash. 1003 (1997). As diferenças culturais entre as culturas nativas e não-indígenas fazem com que o processo de importação transcultural seja traiçoeiro, na melhor das hipóteses e totalmente fútil, na pior das hipóteses. É verdade mesmo que, como assumem a maioria dos proponentes da apropriação, sejam desejáveis ​​alternativas ao sistema jurídico prevalecente nos EUA e que a pacificação tribal esteja funcionando bem no País Indígena. A operação de pacificação tribal pressupõe certas condições socioculturais, tais como a homogeneidade religiosa e fortes redes de parentesco, que não são capazes de ser replicadas na maior parte da América não-Indígena contemporânea.

Muitos comentaristas dos sistemas tradicionais de resolução de disputas presumem que o Ho’oponopono seria uma alternativa melhor apenas em casos envolvendo Havaianos Nativos, entretanto, isso não é necessariamente verdade. Como observa a Sra. Beradino.

Para que o Ho’oponopono funcione, é necessário que haja apreciação da cultura e dos valores Havaianos e um desejo de incorporá-los no processo de reconciliação. Por exemplo, o Ho’oponopono incorpora a oração. Contanto que as partes, sejam Havaianas ou não-Havaianas, entendam a cultura e os valores Havaianos e optem por aderir a eles, o Ho’oponopono pode funcionar.

Assim, um projeto de desvio do Ho’oponopono, embora necessariamente começando nas Ilhas Havaianas devido à disponibilidade de hakus qualificados e à facilidade de adoção devido a uma formação cultural compartilhada, também seria viável no continente Americano.(95) A chave aqui é o entendimento do contexto cultural e a vontade de trabalhar dentro do sistema Ho’oponopono. É errado dizer que um Havaiano não-Nativo não é capaz de participar com sucesso em Ho’oponopono devido a uma formação cultural diferente.(96) Se alguém for membro da comunidade, seja nascido ou transplantado, o Ho’oponopono é capaz de funcionar porque o Ho’oponopono é focado na comunidade, não racialmente ou etnicamente.(97) Ao determinar os fatores que previram a ‘eficácia [das penas vergonhosas] na aplicação das normas’, o Professor Toni Massaro concluiu: [A]eficácia depende em parte de uma cultura se envergonhar de forma reintegrativa.

(95) O juiz Soong observa: ‘Quanto a saber se o Ho’oponopono funcionaria para os continentais, nós não temos projetado os nossos planos tão à frente. Nós estamos preocupados atualmente [com] iniciar o projeto para os Havaianos porque isso fazia parte da cultura e poderia ser a melhor maneira de resolver as diferenças. Nós podemos considerar não Havaianos nas Ilhas que aceitam e cumprirão o procedimento ….. Entrevista por e-mail com o Exmo. Melvin Soong, Juiz aposentado do Tribunal de Circuito e Presidente da Native Hawaiian Bar Association, 4 de outubro de 2004.

(96) A opinião de Carole Goldberg é que tal integração cultural nem sequer deveria ser tentada: Dada a longa história de não-Indígenas romantizando e essencializando os povos indígenas Norte-Americanos, há algumas razões para duvidar da exatidão das percepções não-Indígenas da justiça tribal. A pacificação tribal tem recebido poucos estudos empíricos sistemáticos até o momento. Qualquer pesquisa desse tipo deve ser conduzida somente com a permissão da tribo relevante. Goldberg, nota 93 supra, em 1019.

(97) O juiz Soong observa: ‘A história cultural compartilhada e Ohana são fatores muito fortes no programa. Na verdade, no passado, geralmente era um amigo da família ou uma pessoa respeitada na comunidade que era o Haku.’

Se a comunidade tiver rituais para redimir e recuperar o ofensor castigado posteriormente e a vergonha se basear, em parte, no optimismo sobre a sua capacidade de resposta a essa preparação, então a vergonha é reintegrativa. As características das culturas reintegrativas da vergonha incluem a coesão social, um sistema familiar forte, um elevado comunitarismo e mecanismos de controle social que visam controlar através da reintegração nas redes coesas, ao invés de através da restrição formal.

O juiz Soong observa: ‘A história cultural compartilhada e Ohana são fatores muito fortes no programa. Na verdade, no passado, geralmente era um amigo da família ou uma pessoa respeitada na comunidade que era o Haku.’

Embora o Ho’oponopono não seja nem remotamente o mesmo que penas da vergonha, é uma resposta reintegrativa ao comportamento criminoso. A cultura Havaiana é definitivamente caracterizada pela ‘coesão social’ e ‘um sistema familiar forte’ e os ‘mecanismos de controle social reintegrativos’ podem ser encontrados implicitamente (embora de forma mais poética) no espírito de aloha, que clama pela paz e harmonia entre os habitantes dessas Ilhas relativamente pequenas. Embora o continente dos Estados Unidos seja uma ‘Ilha’ muito maior, as respostas reintegrativas podem funcionar se existir uma comunidade forte, seja ela geográfica, étnica ou familiar. O Ho’oponopono pode não ser uma boa técnica para resolver disputas entre estranhos de diferentes estados, no entanto, ele é capaz de ser usado com eficácia em nível local. Eventualmente, o uso da justiça reintegrativa poderia até começar a promover um sentido de comunidade através de uma maior confiança onde esse sentimento anteriormente não existia.

O segundo argumento, de que o Ho’oponopono não funcionará nos sistemas de justiça do continente devido à sua oração de abertura e encerramento, também é falso.(100) Como mencionado acima, ‘um dos princípios fundamentais do Ho’oponopono é que todas as partes têm que estar dispostas a trabalhar através do emaranhamento dentro das diretrizes do Ho’oponopono.'(101) Todos têm que ser participantes voluntários. Se as partes concordarem com o Ho’oponopono, o Estado não deverá interferir simplesmente porque contém um componente religioso. Uma das principais razões pelas quais o Ho’oponopono caiu em desuso foi que os missionários Cristãos que colonizaram o Havaí proibiram o seu uso porque a pule no Ho’oponopono era originalmente direcionado a deuses ancestrais ou tradicionais Havaianos. Sem o componente de oração, existe menos incentivo para as partes serem verdadeiras e fazerem confissões completas.(102) Como nenhum ofensor ou vítima será obrigado pelo Estado a usar o Ho’oponopono, os desafios da Cláusula de Estabelecimento falham.

(100) Goldberg também menciona esse argumento: Como tem lamentado o Professor Stephen Carter, a cultura jurídica e política dos EUA rejeita formal e praticamente qualquer penetração da religião na lei. A proibição da Primeira Emenda sobre o estabelecimento da religião, com a sua insistência associada na separação entre Igreja e Estado, fornece a declaração oficial dessa posição. Goldberg, nota 93 supra, em 1019, (citações internas omitidas).

(101) Se um ofensor não acredita em Deus ou nos deuses tradicionais aos quais se dirige, o Ho’oponopono não é capaz de começar. A oração de abertura é parte integrante que não pode ser ignorada.

(102) Da mesma forma, em anos anteriores, os Ateus não eram autorizados a testemunhar em tribunais Americanos porque não podiam prestar juramento. Ver em geral, Paul W. Kaufman, Disbelieving Nonbelievers, Atheism, Competence, and Credibility in the Turn of the Century American Courtroom, 15 Yale J.L. 395 (2003).

V. CONCLUSÃO

Ho’oponopono é uma tradição consagrada pelo tempo com aplicações atuais. Embora atualmente o Ho’oponopono é normalmente aplicado apenas em situações de direito da família, ele tem um grande potencial no contexto do direito penal. A minha tese não é que o nosso atual sistema de justiça criminal esteja irremediavelmente quebrado, mas sim que a adição do Ho’oponopono é capaz de alcançar e curar [heal] vítimas e infratores que foram desiludidos pelo atual sistema antagonista. Esse tem sido o seu efeito nos ambientes de serviço social e o direito penal é uma extensão natural. O Ho’oponopono é capaz de servir como um programa de desvio para crimes de contravenção e é capaz de substituir a declaração de impacto da vítima e a declaração de aceitação de responsabilidade em crimes mais graves. Os objetivos de uso do Ho’oponopono no ambiente criminal incluem a redução da reincidência e da reincidência pelo mesmo delito e a reintegração dos infratores.

Embora o Ho’oponopono tenha surgido de sociedades insulares fechadas com ‘litigantes habituais’ [‘repeat players’] e uma formação cultural compartilhada, ele é capaz de ser utilizado com eficácia fora do Havaí. A implementação do Ho’oponopono como uma opção no sistema de justiça criminal levará a melhores resultados para as vítimas, os infratores e a sociedade como um todo.

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Imagem: pexels-sora-shimazaki-5668772-29.06.2024-scaled.jpg

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John Assaraf – artigo ratificando que somos todos seres perfeitos de Luz está disponível no site http://in5d.com/the-world-of-quantum-physics-everything-is-energy/;

John Curtis – Webinario sobre Ho’oponopono – site Sanación y Salud http://www.sanacionysalud.com/;

Joseph Murphy – livro “The Power of Your Subconscious Mind” (tradução livre: “O Poder de Sua Mente Subconsciente”);

Kalikiano Kalei – Artigo: “Quantum Physics and Hawaiian Huna…” [Física Quântica e Huna do Havaí] – Artigo completo em inglês através do site: https://www.authorsden.com/visit/viewarticle.asp?catid=14&id=45582;

Kealani CookUniversity of Hawaiʻi – West O’ahu DSpace Submission – Artigo: “Burning the Gods: Mana, Iconoclasm, and Christianity in Oceania.” [tradução livre: “Queimando os Deuses: Mana, Iconoclastia e Cristianismo na Oceania”] Site: https://dspace.lib.hawaii.edu/server/api/core/bitstreams/addb3121-d4bb-476d-8bbe-ed2a8a1a08d7/content;

Kenneth E. Robinson – livro “Thinking Outside the Box” (tradução livre: “Pensar Fora da Caixa”);

Krishnamurti – artigo “Early Krishnamurti” (“Inicial Krishnamurti”) – Londres, 7-3-1931.  Site: https://www.reddit.com/r/Krishnamurti/comments/qe99e1/early_krishnamurti_7_march_1931_london/

Krishnamurti  – livro “O Sentido da Liberdade”, publicado no Brasil em 2007, no capítulo “Perguntas e Respostas”, o tema “Sobre a Crise Atual”; experienciamos, para a nossa reflexão e meditação à luz do sistema de pensamento do Ho’oponopono.

Kristin Zambucka, artista, produtora e autora do livro “Princess Kaiulani of Hawaii: The Monarchy’s Last Hope” (tradução livre: “Princesa Kaiulani do Havaí: A Última Esperança da Monarquia”);

Leonard Mlodinow – livro “Subliminar – Como o inconsciente influencia nossas vidas” – do ano de 2012;

Louise L. Hay – livro “You Can Heal Your Life – (tradução livre: “Você Pode Curar Sua Vida”);

Malcolm Gradwell – livro “Blink: The Power of Thinking without Thinking” (Tradução livre: “Num piscar de olhos: O Poder de Pensar Sem Pensar”);

Manulani Aluli Meyer – artigo “Ho’oponopono – Healing through ritualized communication”, site https://peacemaking.narf.org/wp-content/uploads/2021/03/5.-Hooponopono-paper.pdf

Marianne Szegedy-Maszak – edição especial sobre Neurociência publicada na multiplataforma “US News & World Report”, destacando o ensaio “Como Sua Mente Subconsciente Realmente Molda Suas Decisões”;

Mary Kawena Pukui, E.W. Haertig – M.D. e Catherine A. Lee – Livro “NĀNĀ I KE KUMU – LOOK TO THE SOURCE” [“RECORRER À FONTE”] – VOLUME I, publicado por Hui Hānai – A Queen Lili’uokalani Children’s Center, Honolulu, Hawaii – 1972;

Matt Tomlinson e Ty P. Kāwika Tengan – Livro “New Mana: Transformations of a Classic Concept in Pacific Languages and Cultures” [Tradução livre: “Novo Mana: Transformações de um Conceito Clássico nas Línguas e Culturas do Pacífico”], em seu capítulo 11 – Mana for a New Age, publicado em 2016 pela ANU Press, The Australian National University, Canberra, Austrália.

Matthew B. James. Estudo Acadêmico , para um Programa de Doutorado da Walden University, Minneapolis, Minnesota, USA, 2008, doutorando em Psicologia da Saúde, denominada “Ho’oponopono: Assessing the effects of a traditional Hawaiian forgiveness technique on unforgiveness”. O estudo completo pode ser acessado no site da Walden University no link:  https://scholarworks.waldenu.edu/dissertations/622/#:~:text=The%20results%20demonstrated%20that%20those,the%20course%20of%20the%20study.

Max Freedom Long – livro “Milagres da Ciência Secreta”;

Max Freedom Long – Artigo “Teaching HUNA to the Children – How Everything was made” [Ensinando HUNA para as Crianças – Como Tudo foi feito], site https://www.maxfreedomlong.com/articles/max-freedom-long/teaching-huna-to-the-children/;

Max Freedom Long – Artigo “Huna And The God Within”. Fonte: https://www.maxfreedomlong.com/articles/huna-lessons/huna-lesson-2-huna-theory-of-prayer/;

Max Freedom Long – Artigo “The Workable Psycho-Religious System of the Polynesians” [O Sistema Psico-Religioso Praticável dos Polinésios]. Fonte: https://www.maxfreedomlong.com/articles/max-freedom-long/huna-the-workable-psycho-religious-system-of-the-polynesians/;

Max Freedom Long – Artigo “How to Become a Magician” [Como vir a ser alguém que lida com a Magia]. Site: https://www.maxfreedomlong.com/huna-bulletins/hv-newsletter-vol-1-no-9-winter-1973/;

Max Freedom Long – Artigo “The Lord’s Prayer – a Huna Definition” [tradução livre: “A Oração do Pai Nosso – uma Definição Huna”], editado em 1º de março de 1951, HUNA BULLETIN 50, site https://www.maxfreedomlong.com/huna-bulletins/huna-bulletin-050/;

Max Freedom Long – Artigo “When Huna Prayers Fail” [tradução livre: “Quando as Orações Huna Falham”] – Huna Bulletin 53. Site: https://www.maxfreedomlong.com/huna-bulletins/huna-bulletin-053/;

Max Freedom Long – Artigo “Three Questions” [tradução livre: “As Três Perguntas”], editado em 15 de março de 1951, no Huna Bulletin 51. Site: https://www.maxfreedomlong.com/huna-bulletins/huna-bulletin-051/;

Max Freedom Long – Artigo “Huna Angles on Psychoanalysis” [tradução livre: “Pontos de Vista Huna sobre Psicoanálise”], editado em 15 de maio de 1951, no Huna Bulletin 55. Site: https://www.maxfreedomlong.com/huna-bulletins/huna-bulletin-055/;

Max Freedom Long – Artigo “Living in Cooperation on the Earth” [tradução livre: “Vivendo em Cooperação na Terra”], editado em 1º de maio de 1951, no Huna Bulletin 54. Site: https://www.maxfreedomlong.com/huna-bulletins/huna-bulletin-054/;

Max Freedom Long – Artigo “Huna Lesson #1: Building Your Future” [tradução livre: “Lição Huna #1: Construindo o Seu Futuro”]. Site https://www.maxfreedomlong.com/articles/huna-lessons/huna-lesson-1-building-your-future/;

Max Freedom Long – Artigo: “The Importance of Mana in Prayer-Action, Huna in the New Testament” [tradução livre: “A Importância da Mana (Energia Vital) na Prece-Ação, Huna no Novo Testamento”], editado em 15 de maio de 1950, no Huna Bulletin 32. Site https://www.maxfreedomlong.com/huna-bulletins/huna-bulletin-032/;

Max Freedom Long – Artigo “Huna in The Kabala & Tarot Cards” [tradução livre: “A Huna na Cabala e nas Cartas de Tarô”], editado em outubro-novembro de 1965, no Huna Vistas Bulletin #68. Site https://www.maxfreedomlong.com/huna-bulletins/huna-vistas-bulletin-068/;

Max Freedom Long – Artigo: “Huna Credo” [tradução livre: “O Credo Huna”, editado em outubro de 1961 – inserção com Boletim Huna Vistas 25. Site: https://maxfreedomlong.com/articles/max-freedom-long/the-huna-credo/;

Max Freedom Long – Artigo: “Spiritual Progress & Huna” [“Progresso Espiritual & Huna”]. Reimpresso do HRA BULLETIN 42, pp. 5-8, publicado em 15 de outubro de 1950 por Max F. Long. Site: https://maxfreedomlong.com/huna-bulletins/volume-17-huna-bulletins/hv-newsletter-30-spring-1979/;

Max Freedom Long – Artigo: “Is Huna Spiritual?” [“A Huna é Espiritual?’] Site: https://maxfreedomlong.com/huna-bulletins/volume-17-huna-bulletins/hv-newsletters-vol-1-no-8-fall-1973/;

Max Freedom Long, F.H.F. – Artigo extraído da lição nº. 2, do site de Max Freedom Long. Site: https://maxfreedomlong.com/articles/huna-lessons/huna-lesson-2-huna-theory-of-prayer/;

Max Freedom Long – BOLETIM HUNA 1Primeiro Passo no Uso Experimental da HUNA2 de fevereiro de 1948. Site: https://maxfreedomlong.com/huna-bulletins/volume-01-1948/;

Max Freedom Long – BOLETIM HUNA 2 – Primeiros passos em Huna –Usando a Baixa Mana na Baixa Magia – 1º de maio de 1948. Site: https://maxfreedomlong.com/huna-bulletins/huna-bulletin-002/;

Max Freedom Long – BOLETIM HUNA 3 – Combinando a Alta e a Baixa Magia – Tempo, Emoção – 1º de julho de 1948 Site: https://maxfreedomlong.com/huna-bulletins/huna-bulletin-003/;

Michael Lerner, PhD – Artigo “Difference Between Healing and Curing” [tradução livre “Diferença Entre Cura [Healing] e Cura [Curing]. Site: https://www.awakin.org/v2/read/view.php?op=photo&tid=1066;

Moji Solanke – Journal The Guardian Nigeria – Artigo: “Medical Cure And Spiritual Healing” [tradução livre: “Cura [Cure] Médica e Cura [Healing] Espiritual”]. Site: https://guardian.ng/features/medical-cure-and-spiritual-healing/;

Napoleon Hill – livro “The Law of Success in Sixteen Lessons” (tradução livre: “A Lei do Sucesso em Dezesseis Lições”);

Osho – livro “The Golden Future” (tradução livre: “O Futuro Dourado”);

Osho – livro “From Unconsciousness to Consciousness” (tradução livre “Do Inconsciente ao Consciente”);

Osho – livro “Desvendando mistérios”;

Paul Cresswell – livro “Learn to Use Your Subconscious Mind” (tradução livre: “Aprenda a Usar a Sua Mente Subconsciente”);

Paulo Freire, educador, pedagogo, filósofo brasileiro – livro “A Psicologia da Pergunta”;

Platão – livro “O Mito da Caverna”;

Richard Wilhelm – livro “I Ching”;

Roberto Assagioli, Psicossíntese. Site http://psicossintese.org.br/index.php/o-que-e-psicossintese/

Sanaya Roman – livro “Spiritual Growth: Being Your Higher Self (versão em português: “Crescimento Espiritual: o Despertar do Seu Eu Superior”);

Sílvia Lisboa e Bruno Garattoni – artigo da Revista Superintessante, publicado em 21.05.13, sobre o lado oculto da mente e a neurociência moderna.

Site da Associação de Estudos Huna https://www.huna.org.br/ – artigos diversos.

Site www.globalmentoringgroup.com – artigos sobre PNL;

Site Wikipedia https://pt.wikipedia.org/wiki/Ho%CA%BBoponopono, a enciclopédia livre;

Thomas Lani Stucker – Kahuna Lani – Artigo “The Professional Huna Healer” – Site: https://www.maxfreedomlong.com/articles/kahuna-lani/the-professional-huna-healer/;

Thomas Lani Stucker – Kahuna Lani – Artigo “PSYCHOMETRIC ANALYSIS” [tradução livre: “ANÁLISE PSICOMÉTRICA”], editado no outono de 1982, no Huna Work International #269. Site: https://www.maxfreedomlong.com/articles/kahuna-lani/psychometric-analysis/;

Thomas Troward – livro “The Creative Process in the Individual” (tradução livre: “O Processo Criativo no Indivíduo”);

Thomas Troward – livro “Bible Mystery and Bible Meaning” (tradução livre: “Mistério da Bíblia e Significado da Bíblia”);

Tor Norretranders – livro “A Ilusão de Quem Usa: Reduzindo o tamanho da Consciência” (versão em inglês “The User Illusion: Cutting Consciousness Down to Size”);

“Um Curso em Milagres” – 2ª edição – copyright 1994 da edição em língua portuguesa;

Wallace D. Wattles – livro “A Ciência para Ficar Rico”;

W. D. Westervelt – Boston, G.H. Ellis Press [1915] – artigo: “Hawaiian Legends of Old Honolulu” Site: https://www.sacred-texts.com/pac/hloh/hloh00.htm.

William R. Glover – livro “HUNA the Ancient Religion of Positive Thinking” – 2005;

William Walker Atkinson – livro: “Thought Vibration – The Law of Attraction in the Thought World” (tradução livre: “Vibração do Pensamento – A Lei da Atração no Mundo do Pensamento”) – Edição Eletrônica publicada em 2015;

Zanon Melo – livro “Huna – A Cura Polinésia – Manual do Kahuna”;

Muda…
A chuva de bênçãos derrama-se sobre mim, nesse exato momento.
A Prece atinge o seu foco e levanta voo.
Eu sinto muito.
Por favor, perdoa-me.
Eu te amo.
Eu sou grato(a).
Autor

Graduação: Engenharia Operacional Química. Graduação: Engenharia de Segurança do Trabalho. Pós-Graduação: Marketing PUC/RS. Pós-Graduação: Administração de Materiais, Negociações e Compras FGV/SP. Blog Projeto OREM® - Oficinas de Reprogramação Emocional e Mental que aborda os temas em categorias: 1) Psicofilosofia Huna e Ho’oponopono. 2) A Profecia Celestina. 3) Um Curso em Milagres (UCEM). 4) Espiritualidade no Ambiente de Trabalho (EAT); A Organização Baseada na Espiritualidade (OBE). Pesquisador Independente sobre a Espiritualidade Não-Dualista como Proposta de Filosofia de Vida para os Padrões Ocidentais de Pensamento e Comportamento (Pessoais e Profissionais). Certificação: “The Self I-Dentity Through Ho’oponopono® - SITH® - Business Ho’oponopono” - 2022.

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